terça-feira, 21 de agosto de 2012

Relator do mensalão vota pela condenação de 4 réus


O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, votou nesta segunda-feira (20), durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele também condenou, em seu voto, Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach nos crimes de corrupção ativa e peculato.

Joaquim Barbosa votou ainda pela absolvição do ex-ministro da Secretaria de Comunicação Luiz Gushiken "por falta de provas". O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, havia pedido a absolvição nas alegações finais.

Todos foram acusados de desviar recursos de contrato da DNA Propaganda com o Banco do Brasil. Barbosa é o primeiro dos 11 ministros do Supremo a votar no processo. Ele concluiu a leitura do voto sobre desvio de recursos públicos na votação item a item que o Supremo faz no processo do mensalão (veja lista ao lado com todos os itens).

Na sustentação oral aos ministros do STF, no último dia 9, a defesa de Pizzolato afirmou que a acusação é "falaciosa" porque não houve desvio de recursos públicos. O advogado de Marcos Valério disse no dia 6 que a atuação das agências de publicidade era regular e também negou desvios. Os advogados de Paz e Hollerbach disseram, no dia 7, que os clientes só eram réus pelo fato de terem sido sócios de Valério.

Dos quatro réus, o relator já havia votado na quinta (17) pela condenação de três por desvios na Câmara dos Deputados: Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.  Também votou por condenar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).

São 37 os acusados no processo do mensalão, suposto esquema de desvio de verbas públicas e obtenção de empréstimos fictícios para financiar a compra de votos no Congresso Nacional em favor do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Nesta quarta (22), os demais ministros começarão a votar sobre se condenam os inocentam os cinco réus para os quais o relator já votou pela condenação

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