O TJPE, através do desembargador de plantão, o relator Agenor Ferreira de Lima Filho, atendeu ao Pedido de Suspensão Liminar impetrado pela defesa da prefeita de Bezerros, Bete de Dael (PR) durante o feriadão. As contas do município haviam sido bloqueadas pela justiça local na última semana e a gestora estava sem o poder de gerenciá-las. "Desde terça-feira que o 13º estava pronto, mas por conta do bloqueio houve todo o atraso, disse a prefeita via telefone. Segundo ela, a liberação das contas não representa o adiamento do 13º salário, o qual deverá ser creditado nesta quarta-feira (26), como noticiamos. Indagada pela redação, sobre o salário do mês de dezembro, a prefeita não quis comprometer-se com dia em que será pago, o que depende de dias úteis para preparar a folha.
O advogado da prefeita, André Fonseca, taxou o episódio de bloqueio das contas como sendo "uma ingerência do poder judiciário ao executivo, previsto no artigo 2º da C.F. Art. 2º "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário", descreve.
A prefeita Bete informou ainda que lamenta o atraso do 13º salário e que nos últimos três anos o município honrou com os compromissos chegando a depositar parcelas ao longo do anos. A Justiça deve encaminhar oficio as agências bancárias informando da decisão, data de 25/12/2012.
Fonte: bezerroshoje.com
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